Plebiscito em Rosana vai decidir sobre a elevação de Primavera a distrito
- portalfnr
- 26 de fev. de 2015
- 1 min de leitura
Na sessão plenária dessa terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, por votação unânime, o pedido para a realização de plebiscito no município de Rosana, a fim de consultar a população sobre a elevação da região de Primavera à condição de distrito.
Estarão aptos a participar da consulta todos os eleitores de Rosana. Hoje, a cidade conta com 16.652 eleitores. O voto é obrigatório, conforme prevê a Constituição Federal.
O pedido foi feito pelo presidente da Câmara Municipal de Rosana, Roberto Fernandes Moya Júnior (PSDB). A realização do plebiscito para este fim está prevista na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei nº 9.709/98 e na Constituição Federal. A consulta popular deverá ocorrer em conjunto com o primeiro turno das eleições municipais de 2016, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.385 de 2012.
Consulta popular
Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor.
O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.
IMAGEM:ROSANA -SP FONTE:IFRONTEIRA
Comments