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Prefeito de Parapuã 'burla' a lei em compras em panificadora, aponta MPE

  • portalfnr
  • 7 de jun. de 2016
  • 4 min de leitura

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Owem Miuki Fujiki, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa em que cobra do prefeito de Parapuã, Samir Alberto Pernomian (PP), a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 31.558,40. A quantia se refere a aquisições apontadas como irregulares em uma panificadora da cidade. A ação foi encaminhada para a 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz e, em despacho nesta terça-feira (7), a juíza Mariana Sperb mandou notificar o prefeito para que se justifique dentro do prazo de 15 dias.

Além disso, outra situação política é apontada pelo MPE.

O primeiro fato é referente ao período entre 20 de maio de 2013 e 19 de dezembro de 2013, quando a Prefeitura de Parapuã, representada por Samir Alberto Pernomian, adquiriu vários gêneros alimentícios e bebidas sem licitações, segundo o MPE. “Inclusive, as compras foram fracionadas para burlar a lei, ou seja, para que não fossem necessárias as realizações de processos licitatórios”, apontou a Promotoria. É declarado pelo MPE que a municipalidade firmou vários contratos de compras de mercadorias sem licitação com a empresa requerida Rigoleto & Missiato Panificadora Ltda. – ME. As aquisições dos respectivos períodos “ultrapassaram a quantia máxima para a qual era dispensado o certame”. O quadro demonstrativo dos valores gastos indica que, em 20 de maio de 2013, houve uma nota fiscal no valor de R$ 3.456. No mês seguinte, foram três, uma de R$ 302,40, outra de R$ 1.495 e a terceira de R$ 1,3 mil. Já em julho, a quantia gasta foi de R$ 87,50. Em agosto, também foram registradas duas compras, sendo uma de R$ 450 e outra de R$ 5.736. No dia 1º de novembro de 2013, constam seis notas nos seguintes valores: R$ 3.871, R$ 4.092, R$ 3.666, R$ 3.792, R$ 3.984 e R$ 652,50. A última nota, de 2 de dezembro de 2013, corresponde a R$ 674. O total do quadro demonstrativo é de R$ 31.558,40. Porém, a Promotoria ressalta que o limite para a dispensa de licitação é de R$ 8 mil. Ainda é apontado que as transações comerciais violam artigos Constituição Federal e “beneficiaram diretamente a empresa requerida”.

Latas de tintas O segundo fato apurado pelo MPE na ação civil pública aponta que o prefeito de Parapuã, durante o final da campanha eleitoral para as eleições municipais de 2012, determinou que um funcionário do setor de compras da Prefeitura comprasse oito latas de tintas brancas e dois rolos de pintura. Além disso, pediu que as mercadorias fossem marcadas para a pessoa do prefeito, então candidato à reeleição.

Após as eleições, Pernomian foi reeleito e determinou que as referidas notas fossem emitidas para a Prefeitura de Parapuã, segundo o MPE. Posteriormente, na condição de prefeito reeleito, Pernomian pagou as notas com dois cheques, que foram emitidos pela administração municipal. “Dessa forma, o requerido Samir Alberto Pernomian, tendo sido reeleito ao cargo de Prefeito Municipal de Parapuã, aproveitando-se das facilidades que esse cargo lhe propiciou, praticou atos visando fim proibido em lei, ou seja, utilizou-se de dinheiro público para pagar suas despesas pessoais que teve em sua campanha eleitoral, causando, desse modo, dano ao erário”, declarou o promotor de Justiça.

Princípios constitucionais Com estas atitudes, conforme o MPE, o prefeito “violou os princípios constitucionais explícitos e implícitos informadores da ação administrativa e de todo agente político, notadamente os da legalidade, moralidade, finalidade, impessoalidade, indisponibilidade dos interesses públicos, razoabilidade e economicidade, conforme previsto na Constituição Federal” e que também constituem atos de improbidade administrativa sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A Promotoria afirma que, “indiscutivelmente, competia ao administrador público fazer a licitação, a fim de verificar qual fornecedor venderia os produtos por um preço menor e não comprar diretamente sempre de um único fornecedor, sem submetê-lo ao crivo da concorrência”. De um lado, o fornecedor foi beneficiado pela falta de licitação, pois não precisou disputar com outras empresas o fornecimento de seus produtos e serviços, conforme salienta o MPE. Por outro lado, “o Município foi prejudicado, pois, dada a ausência do processo licitatório, não teve condições de comprar pelo melhor preço, estipulado após regular disputa entre os interessados” e causou “perda ou lesão ao erário”. “Desta forma, impõe-se a condenação do réu a devolver aos cofres públicos tudo o que foi pago pela municipalidade no ano de 2013 em razão das aquisições irregulares suso mencionadas, eis que as contratações sem licitação foram por sua própria conta e risco, assumindo por si a responsabilidade pelos danos causados”, destaca o promotor de Justiça. Requerimentos Pelos fatos, a Promotoria requer à Justiça que seja determinada a notificação dos requeridos para oferecerem manifestação por escrito para que possam contestar a ação, no prazo legal, sob pena de arcar com os efeitos da revelia nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. A Prefeitura de Parapuã, na pessoa de seu representante legal, também deve ser intimada. Ainda é requerido que seja deferida a produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal do requerido, que fica desde já postulado, a juntada de documentos novos e tudo o mais que se fizer necessário à completa elucidação e à demonstração cabal dos fatos articulados na ação civil pública.

Além do ressarcimento integral do dano, o MPE pede à Justiça que os requeridos sejam condenados a outras penalidades impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. Outro lado Procurado pelo G1, Portal de noticias da Globo, o responsável pela panificadora alegou que desconhece o caso e não quis se manifestar sobre o assunto. Já o prefeito de Parapuã, Samir Alberto Pernomian, informou que, junto ao seu jurídico, está analisando o caso. “São denúncias políticas e estamos averiguando o embasamento delas, bem como o ritmo de defesa que faremos”, explicou. “Cabe ao MPE buscar o esclarecimento e à gente, a defesa. Sabemos que não foi feito nada ilegal ou desonesto”, salientou o prefeito ao G1.

Fonte e Foto:G1


 
 
 

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